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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O QUE É E COMO FUNCIONA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Laboratório da Vapor Solutions responde.

Font: Ministério do Meio Ambiente

 

A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no proces- so podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

 

Tipos de Licenças Ambientais

O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. 

Assim, temos: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO)

 

Licença Prévia – LP

É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.

A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.

 

Zoneamento Municipal – O zoneamento é uma delimitação de áreas em que os municípios são divididos em zonas de características comuns. Com base nesta divisão, a área prevista no projeto é avaliada. Assim, esta avaliação prévia da localização do empreendimento é importante para que no futuro não seja necessária a realocação ou a aplicação de sanções, como multas e interdição da atividade.

 

Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. 

 

EIA/ RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – Exigência legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental além de prever como o meio sócioeconômico ambiental será afetado pela implantação do empreendimento.

 

RCA – Relatório de Controle Ambiental – Documento que fornece informações de caracterização do empreendimento a ser licenciado. Deverá conter: descrição do empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos). O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a dispensa do EIA/RIMA.

 

Licença de Instalação – LI

Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

 

Nos casos em que a empresa já opera e não tem LP ou LI, como pode ser licenciada?

Procure o órgão licenciador e exponha a situação. Dependendo das circunstâncias, geral- mente o empresário será orientado a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso.

A LO, portanto, deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo).

Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação con- junta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

 

Então, sempre que modificar ou implantar algo na empresa será necessário licenciá-la de novo? Mesmo que já possua a licença?

Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada.

No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação.

 

Quer saber mais? Entre em contato e descubra como podemos ajudar.

 

Afinal, contar com a Vapor Solutions para as suas análises e licenciamento ambiental é a escolha CERTA!